Exemplo: rescisão no dia 20
- Tipo de rescisão
- Demissão sem justa causa
- Salário bruto
- R$ 3.600,00
- Data de admissão
- 10/01/2024
- Último dia trabalhado
- 20/07/2026
- Faltas no mês
- 0
R$ 2.400,00 de saldo de salário (antes dos descontos de INSS e IRRF).
Verba rescisória
Atualizado em julho de 2026A calculadora de saldo de salário estima os dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. Em geral: salário bruto ÷ 30 × dias devidos, descontando faltas não remuneradas e valores já recebidos no mês.
Base legal: CLT, Arts. 457 e 477Você vai entender:
Imagine o salário dividido em 30 partes iguais — cada uma é um dia.
Exemplos rápidos
Adiantamentos ou parte do salário já recebida
Saldo estimado
R$ 2.400,00
Salário por dia
R$ 120,00
Dias considerados
20
Saldo bruto
R$ 2.400,00
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 2.400,00 |
| Saldo estimado | R$ 2.400,00 |
Fórmula: salário ÷ 30 × 20 dias
R$ 2.400,00 de saldo de salário (antes dos descontos de INSS e IRRF).
(salário bruto ÷ 30 × dias trabalhados) − valor já pago no mês
Usa divisor fixo de 30 dias, mesmo em meses com 31. Faltas não remuneradas reduzem os dias devidos.
O saldo de salário na rescisão corresponde aos dias trabalhados no mês que ainda não foram pagos.
Na calculadora de saldo de salário, use divisor fixo de 30 dias — mesmo em meses com 31.
Não confunda com aviso prévio indenizado: são verbas distintas no cálculo de rescisão.
Dividir o salário bruto por 31 em julho.
Correção: Na rescisão CLT, a diária usa divisor fixo de 30 dias para empregado mensalista.
Contar o aviso indenizado como saldo de salário.
Correção: Aviso indenizado é verba própria; saldo de salário refere-se apenas aos dias trabalhados no mês.
Calcule esta verba na rescisão
Use a calculadora completa para ver como esta verba entra no total da rescisão trabalhista.
As explicações e estimativas desta página usam legislação e tabelas oficiais. Consulte os textos originais:
Consolidação das Leis do Trabalho — CLT — Arts. 457 e 477
Salário e verbas na extinção do contrato
Usada nesta página para:
Como calcular a rescisão
Veja a ordem recomendada para calcular cada verba antes dos descontos.
Ver o guia →Aviso prévio
Entenda a diferença entre saldo de salário e aviso prévio indenizado.
Ver esta verba →Como fazemos os cálculos
Conheça as regras, premissas e fontes usadas nas estimativas.
Ver metodologia →Leitura estimada: 2 min
Saldo de salário é a remuneração referente aos dias trabalhados no mês em que ocorre a rescisão e que ainda não foram pagos. No TRCT, essa verba costuma aparecer entre as primeiras rubricas de provento.
Para o empregado mensalista regido pela CLT, a prática rescisória consolidada usa divisor de 30 dias para obter o valor do dia, multiplicado pelos dias devidos — independentemente de o mês ter 28, 30 ou 31 dias.
A fórmula básica é: salário bruto ÷ 30 × dias a pagar. O resultado compõe a base tributável mensal de INSS e IRRF na estimativa, salvo outras regras específicas do seu caso.
Faltas não remuneradas no mês reduzem os dias devidos. Se você faltou três dias sem justificativa, em geral três dias deixam de ser pagos no saldo de salário.
Se parte do salário do mês já foi paga — por exemplo, adiantamento quinzenal — esse valor é abatido do saldo devido na rescisão, mas os descontos de INSS e IRRF podem considerar a remuneração integral do mês conforme regras aplicáveis.
O último dia trabalhado define quantos dias do mês entram no cálculo. Confira se o RH usou a mesma data que consta na sua comunicação de rescisão.
Dividir o salário bruto por 31 em vez de 30 é o erro mais frequente em meses longos. Outro é tratar o dia 31 como dia extra de pagamento para mensalista CLT.
Alguns sistemas descontam faltas duas vezes ou esquecem abatimento de salário já pago. Compare a fórmula exibida no detalhamento da calculadora com a memória de cálculo do RH.
Horas extras habituais e comissões podem alterar a remuneração base — esta calculadora foca em salário mensal fixo CLT; outros componentes exigem análise adicional.
Na calculadora, informe data de admissão, último dia trabalhado, salário bruto e faltas do mês. A linha «Saldo de salário» no resultado mostra dias, divisor e valor.
Use a conferência TRCT para comparar o valor da empresa com a estimativa. Diferenças pequenas podem ser arredondamento; diferenças de um dia inteiro merecem questionamento.
Volte à calculadora completa nesta página para ver o saldo de salário no contexto da rescisão inteira, não isolado.