Férias proporcionais são devidas quando o empregado encerra o contrato antes de completar um novo período aquisitivo de 12 meses, mas já trabalhou parte desse período. A contagem usa avos mensais: em geral, 15 dias ou mais trabalhados no mês geram um avo; menos que isso, o mês não conta.
O período aquisitivo começa na data de admissão e renova a cada 12 meses — não coincide com o ano civil. Por isso férias proporcionais não devem ser calculadas «do dia 1 de janeiro».
Sobre o valor das férias proporcionais incide o terço constitucional (mais 1/3), rubrica separada no TRCT e no detalhamento da calculadora.