Na demissão sem justa causa, o empregador encerra o contrato sem motivo disciplinar atribuível ao empregado. A CLT prevê, em regra, o pagamento de aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, férias proporcionais ou vencidas com um terço, 13º proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O pagamento direto da empresa é o valor líquido estimado — proventos menos descontos de INSS, IRRF e eventuais deduções contratuais. A multa do FGTS e o saldo da conta vinculada não entram nesse mesmo transferência; por isso separar «empresa» e «FGTS» evita frustração.
O seguro-desemprego pode ser solicitado em outro fluxo, se você cumprir os requisitos legais. A calculadora informa elegibilidade de forma informativa, mas o pedido do benefício é feito pelos canais oficiais do governo.