Verba rescisória

Atualizado em julho de 2026

Calculadora de Férias Vencidas

A calculadora de férias vencidas estima períodos aquisitivos completos não gozados, com pagamento em dobro quando vencidas e não concedidas no prazo, além do 1/3 constitucional.

Base legal: CLT, Arts. 129 e 137

Você vai entender:

  • Diferença entre vencidas e proporcionais
  • Quando pode haver pagamento em dobro
  • Como marcar períodos na calculadora
  • Como conferir o 1/3 constitucional

Estime férias vencidas e proporcionais

Identifica períodos aquisitivos pelas datas e inclui 1/3 constitucional na estimativa.

Exemplos rápidos

Estimativa de férias

R$ 55.520,00

7 período(s) aquisitivo(s) identificado(s). 5 em atraso (possível dobra).

Detalhamento da estimativa
VerbaValor
Férias em dobro (vencidas)R$ 7.200,00
1/3 constitucional sobre fériasR$ 2.400,00
Férias em dobro (vencidas)R$ 7.200,00
1/3 constitucional sobre fériasR$ 2.400,00
Férias em dobro (vencidas)R$ 7.200,00
1/3 constitucional sobre fériasR$ 2.400,00
Férias em dobro (vencidas)R$ 7.200,00
1/3 constitucional sobre fériasR$ 2.400,00
Férias em dobro (vencidas)R$ 7.200,00
1/3 constitucional sobre fériasR$ 2.400,00
Férias vencidas não gozadasR$ 3.600,00
1/3 constitucional sobre fériasR$ 1.200,00
Férias proporcionaisR$ 2.040,00
1/3 constitucional sobre férias proporcionaisR$ 680,00
Total estimadoR$ 55.520,00

Exemplo: 1 período vencido em dobro

Tipo de rescisão
Demissão sem justa causa
Salário bruto
R$ 4.000,00
Data de admissão
01/03/2024
Último dia trabalhado
20/07/2026
Períodos vencidos
1 (não gozado no prazo)

R$ 10.666,66 de férias vencidas em dobro + 1/3 (antes dos descontos). Marque cada período na calculadora completa.

O dobro aplica-se quando o período estava vencido e não foi concedido no prazo. Convenção coletiva ou acordo podem alterar o caso.

Fórmula desta verba

Férias vencidas

salário bruto + 1/3 (por período completo não gozado)

Pode dobrar se o período estava vencido e não foi concedido no prazo.

Como funciona esta verba

Férias vencidas x proporcionais

Férias vencidas referem-se a períodos aquisitivos completos que você não gozou — diferente das férias proporcionais do período em curso.

Na calculadora de férias vencidas, períodos não concedidos no prazo podem ser pagos em dobro, com 1/3 constitucional.

Marque na calculadora completa quais períodos já foram gozados para evitar contagem duplicada.

Erros comuns

  • Contar o período em curso como vencido.

    Correção: Período incompleto gera férias proporcionais, não vencidas.

  • Não informar férias já gozadas.

    Correção: Períodos marcados como gozados não entram novamente no cálculo.

Calcule esta verba na rescisão

Use a calculadora completa para ver como esta verba entra no total da rescisão trabalhista.

Perguntas frequentes

Fontes usadas nesta página

As explicações e estimativas desta página usam legislação e tabelas oficiais. Consulte os textos originais:

  • Consolidação das Leis do Trabalho — CLT Arts. 129 a 138

    Férias anuais

    Usada nesta página para:

    • Período aquisitivo
    • Férias em dobro
    Presidência da RepúblicaVerificado em julho de 2026
    Consultar texto oficial ↗
  • Consolidação das Leis do Trabalho — CLT Arts. 146 e 147

    Férias na extinção do contrato

    Usada nesta página para:

    • Férias vencidas não gozadas
    Presidência da RepúblicaVerificado em julho de 2026
    Consultar texto oficial ↗
  • Constituição Federal de 1988 Art. 7º, XVII

    Adicional de férias

    Usada nesta página para:

    • Terço constitucional
    Presidência da RepúblicaVerificado em julho de 2026
    Consultar texto oficial ↗

Veja também

Entenda em detalhes

Férias vencidas x proporcionais

Férias vencidas referem-se a períodos aquisitivos já completos (12 meses de trabalho) em que o empregado não gozou férias dentro do prazo legal. Na rescisão, esses períodos devem ser indenizados.

Quando as férias vencidas não foram concedidas no prazo, pode haver pagamento em dobro na indenização — a calculadora permite marcar períodos como vencidos não gozados para refletir essa hipótese na estimativa.

Férias proporcionais cobrem apenas a fração do período aquisitivo em andamento. Misturar as duas rubricas no TRCT ou na conferência gera erros de interpretação.

Como identificar períodos na prática

Cada ano de trabalho a partir da admissão abre um período aquisitivo. Se você nunca tirou férias de um período já completo, ele pode estar vencido.

Férias gozadas mas não pagas, ou pagas sem gozo, têm tratamentos diferentes — marque o status correto na etapa de férias da calculadora.

Faltas injustificadas no período aquisitivo podem reduzir o direito a 30 dias ou afetar avos — informe conforme sua realidade ou documentação.

Valor e terço constitucional

Férias vencidas são calculadas sobre o salário bruto, com acréscimo de 1/3 constitucional. Em dobro, aplica-se o multiplicador sobre a parcela devida conforme a hipótese marcada.

O detalhamento separa valor de férias e terço quando aplicável. Confira se o RH usa a mesma remuneração base (salário bruto sem distorções de médias variáveis, nesta calculadora focada em mensalista fixo).

Projeção de aviso indenizado afeta férias proporcionais, não períodos já vencidos completos — outro ponto de confusão comum.

Em contratos longos com vários períodos em aberto, o TRCT pode listar cada período separadamente; confira se a soma das linhas bate com o total que a calculadora exibe.

Marque seus períodos e calcule

A calculadora sugere períodos aquisitivos a partir da data de admissão. Para cada um, indique: em curso, adquirido não gozado, gozado, pago sem gozo etc.

Compare as linhas de férias vencidas com o TRCT. Diferenças em dobro merecem pergunta explícita ao RH sobre a fundamentação.

Use a calculadora abaixo para ver férias vencidas no pacote completo da rescisão.