Exemplo de conferência
- Tipo de rescisão
- Demissão sem justa causa
- Salário bruto
- R$ 3.600,00
- Data de admissão
- 10/01/2024
- Último dia trabalhado
- 20/07/2026
Documente diferenças e solicite retificação se necessário.
Guia prático
Atualizado em julho de 2026Para conferir sua rescisão trabalhista, compare a estimativa da calculadora com o TRCT item a item: saldo de salário, aviso, férias, 13º, INSS, IRRF e multa do FGTS no extrato.
Base legal: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — TRCTVocê vai aprender:
Informe os mesmos dados do seu contrato e compare nossa estimativa com os valores do TRCT ou holerite da empresa.
Exemplos rápidos
Monte sua estimativa com as mesmas datas e salário bruto do TRCT antes de conferir o cálculo de rescisão.
Confira código por código: saldo de salário, aviso, cada linha de férias e 13º.
Base legal: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — TRCTINSS e IRRF devem bater com as bases tributáveis de cada verba na rescisão trabalhista.
Documente diferenças e solicite retificação se necessário.
estimativa da calculadora ≈ TRCT + holerite + extrato FGTS
Pequenas diferenças podem vir de arredondamentos; grandes divergências merecem esclarecimento.
Conferir só o valor líquido final.
Correção: Erros costumam estar em verbas individuais — detalhe o TRCT.
Usar salário líquido em vez de bruto.
Correção: Todos os cálculos rescisórios partem do salário bruto contratual.
Estime sua rescisão com a calculadora
Informe salário, datas e verbas pendentes para ver uma estimativa alinhada a este guia.
As explicações e estimativas desta página usam legislação e tabelas oficiais. Consulte os textos originais:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — TRCT
Campos do termo de rescisão
Usada nesta página para:
Consolidação das Leis do Trabalho — CLT — Art. 477
Verbas devidas na rescisão
Usada nesta página para:
Perguntas frequentes — rescisão e TRCT
Orientações oficiais sobre rescisão
Usada nesta página para:
Leitura estimada: 2 min
O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) consolida o que a empresa entende ser devido. Erros em avos de férias, tratamento do 13º já pago, divisor do saldo de salário ou base de INSS aparecem com frequência suficiente para justificar uma segunda conferência.
Assinar sem conferir não impede depois questionar valores, mas dificulta o diálogo e atrasa correções. Uma estimativa independente com os mesmos dados do TRCT dá base objetiva para a conversa com o RH.
Esta página não substitui perícia contábil nem advogado, mas estrutura a conferência da mesma forma que profissionais organizam uma planilha de verbas.
Peça ou baixe o TRCT provisório ou definitivo, holerites dos últimos meses, comprovante de pagamento da rescisão quando disponível e extrato do FGTS. Anote data de admissão, último dia trabalhado e salário bruto usado pelo RH.
Se houve férias gozadas ou 13º pago no ano, tenha os valores brutos e descontos à mão. Se o mês da rescisão teve outros pagamentos CLT, isso afeta INSS e IRRF.
Guarde e-mails e mensagens sobre acordo de aviso ou de rescisão por acordo — podem explicar divergências em aviso indenizado ou multa.
Replique na calculadora exatamente os dados que o RH usou: tipo de rescisão, datas, salário bruto, aviso, status de cada período de férias e 13º já recebido. Gere a estimativa.
Abra «Conferir com o TRCT» no resultado e digite os valores de cada rubrica do documento da empresa. Diferenças acima de R$ 0,01 são sinalizadas.
Para cada divergência, expanda a linha correspondente no detalhamento e compare fórmula, dias e bases. Leve ao RH uma lista objetiva: rubrica, valor empresa, valor estimado, diferença.
Se os valores baterem, guarde PDF da estimativa junto com o TRCT assinado. Se não baterem, solicite memória de cálculo por escrito antes de quitar o termo.
Diferenças pequenas podem ser arredondamento; diferenças grandes em férias ou 13º merecem investigação. Convenção coletiva da categoria pode explicar verbas extras não modeladas aqui.
A calculadora abaixo inclui a ferramenta de conferência TRCT no resultado. Comece pela réplica fiel dos dados do documento da empresa — só assim a comparação faz sentido.