O aviso prévio trabalhista tem duração mínima de 30 dias, acrescida de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. O tempo é contado com base nos anos completos entre admissão e referência da rescisão.
Esses dias podem ser trabalhados — com salário normal e continuidade do contrato — ou indenizados, quando o empregador dispensa o trabalho e paga os dias sem exigir comparecimento.
No pedido de demissão, o empregado pode ter que cumprir o aviso ou sofrer desconto se não cumprir. No acordo, o aviso indenizado costuma ser pago em 50%.