Como calcular rescisão

Atualizado em julho de 2026

Como Calcular a Rescisão Trabalhista

Este guia explica como calcular a rescisão trabalhista: identifique o tipo de desligamento, reúna salário e datas do contrato e calcule cada verba antes de aplicar os descontos.

Base legal: CLT, Arts. 477 e 487

Você vai aprender:

  • Como calcular a rescisão trabalhista passo a passo
  • Como o tipo de desligamento altera o cálculo
  • Quando entram saldo, férias, 13º, aviso e FGTS
  • Como tratar INSS e IRRF na estimativa

Veja o cálculo em 7 etapas

Entenda a ordem do cálculo antes de informar todos os dados.

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Passo 1 de 714%

Tipo de rescisão

Como o contrato terminou?

O tipo de rescisão influencia o aviso prévio, a multa do FGTS e a possibilidade de solicitar o seguro-desemprego.

Antes de começar, reúna estas informações

  • Tipo de rescisão
  • Salário bruto
  • Data de admissão
  • Último dia trabalhado
  • Situação do aviso prévio
  • Férias pendentes

Como calcular a rescisão trabalhista

O cálculo de rescisão trabalhista começa pelo tipo de desligamento — ele define quais verbas entram e quais ficam de fora.

Depois calcule cada verba com salário bruto e datas do contrato, antes de aplicar INSS e IRRF.

A calculadora de rescisão reúne todas as etapas e mostra o valor líquido estimado separado do FGTS.

Exemplo de cálculo: demissão sem justa causa

Salário bruto
R$ 4.500,00
Data de admissão
01/06/2023
Último dia trabalhado
15/06/2026

O valor líquido varia conforme as verbas e os descontos aplicáveis. Use a calculadora completa para simular o seu caso.

Compare outros tipos de rescisão

Ordem do cálculo de rescisão

Ordem prática

Total bruto da rescisão − INSS − IRRF − outros descontos = valor líquido estimado

O saldo do FGTS e a multa rescisória são apresentados separadamente, pois não fazem parte do pagamento direto realizado pela empresa.

Prazo de pagamento

Em regra, o pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato.

Esse é o prazo geral previsto no art. 477 da CLT. O atraso pode gerar penalidades, conforme o caso.

Erros comuns

  • Somar a multa de 40% do FGTS ao valor pago diretamente pela empresa.

    Correção: A multa rescisória é depositada na conta vinculada do FGTS e deve ser exibida separadamente do pagamento direto da rescisão.

  • Não diferenciar aviso trabalhado, indenizado ou não cumprido.

    Correção: O tipo de aviso pode alterar o saldo de salário, os descontos e a data usada em algumas verbas.

  • Usar o salário líquido no lugar do salário bruto.

    Correção: A base inicial normalmente é o salário bruto, antes dos descontos mensais.

  • Contar qualquer mês como 1/12 completo.

    Correção: Em algumas verbas, o mês só conta quando há pelo menos 15 dias computáveis.

Faça o cálculo de rescisão com seus dados

Informe salário, datas, férias, aviso prévio e saldo do FGTS para estimar sua rescisão trabalhista.

Perguntas frequentes

Fontes usadas nesta página

As explicações e estimativas desta página usam legislação e tabelas oficiais. Consulte os textos originais:

  • Consolidação das Leis do Trabalho — CLT Arts. 477 e 487

    Extinção do contrato, pagamento e aviso prévio

    Usada nesta página para:

    • Prazo de pagamento
    • Aviso prévio
    Presidência da RepúblicaVerificado em julho de 2026
    Consultar texto oficial ↗
  • Consolidação das Leis do Trabalho — CLT Arts. 129 a 147

    Férias anuais e na extinção do contrato

    Usada nesta página para:

    • Férias proporcionais
    • Férias vencidas
    Presidência da RepúblicaVerificado em julho de 2026
    Consultar texto oficial ↗
  • Lei nº 4.090/1962 Art. 1º

    13º salário proporcional

    Usada nesta página para:

    • Décimo terceiro na rescisão
    Presidência da RepúblicaVerificado em julho de 2026
    Consultar texto oficial ↗
  • Lei nº 12.506/2011 Art. 1º

    Aviso prévio proporcional

    Usada nesta página para:

    • Dias de aviso prévio
    Presidência da RepúblicaVerificado em julho de 2026
    Consultar texto oficial ↗
  • Lei nº 8.036/1990 Arts. 18 e 18-A

    FGTS e multa rescisória

    Usada nesta página para:

    • Multa de 40%
    • Saque do FGTS
    Presidência da RepúblicaVerificado em julho de 2026
    Consultar texto oficial ↗
  • Tabela de contribuição mensal do INSS

    Contribuição previdenciária na rescisão

    Usada nesta página para:

    • Desconto de INSS
    Instituto Nacional do Seguro SocialReferência: 2026Verificado em julho de 2026
    Consultar texto oficial ↗
  • Tabelas do Imposto de Renda — 2026

    Imposto de renda na rescisão

    Usada nesta página para:

    • Desconto de IRRF
    Receita FederalReferência: 2026Verificado em julho de 2026
    Consultar texto oficial ↗

Veja também

Entenda cada etapa em detalhes

Como organizar o cálculo desde o início

Calcular a rescisão trabalhista começa por uma pergunta simples: como o contrato terminou? Pedido de demissão, demissão sem justa causa, rescisão por acordo e término de contrato por prazo determinado levam a conjuntos diferentes de verbas, multas e descontos.

Em seguida, reúna o salário bruto, a data de admissão e o último dia trabalhado. Com esses dados e o tipo de rescisão, você já consegue uma estimativa preliminar do valor líquido estimado pago diretamente pela empresa.

Só depois vale aprofundar férias pendentes, aviso prévio, saldo do FGTS e descontos do mês. Essa ordem — tipo de rescisão, datas, salário, depois refinamentos — evita se perder em detalhes opcionais antes de ter a base do cálculo.

As verbas que você precisa calcular uma a uma

O saldo de salário remunera os dias trabalhados no mês da rescisão. Para empregado mensalista CLT, usa-se o divisor de 30 dias, mesmo em meses com 31 dias. Faltas não remuneradas reduzem os dias pagos.

Férias entram como vencidas (período aquisitivo completo não gozado) ou proporcionais (fração do período em curso), sempre com o terço constitucional quando devido. O 13º salário na rescisão segue a regra dos avos: em geral, 15 dias ou mais trabalhados no mês geram um avo.

O aviso prévio pode ser trabalhado, indenizado, dispensado ou, no pedido de demissão, motivo de desconto se não cumprido. Cada situação altera proventos, projeções e, em alguns casos, depósitos de FGTS.

Descontos de INSS e IRRF na rescisão

INSS e IRRF não incidem de forma uniforme sobre tudo que a empresa paga. Há base mensal para verbas do mês e base exclusiva para 13º. Aviso indenizado e férias indenizadas, na estimativa adotada aqui, não entram na base mensal de INSS e IRRF.

A tabela de INSS vigente é progressiva, com teto de contribuição. O IRRF considera dependentes ou dedução simplificada mensal — o que for mais vantajoso — e aplica a redução prevista na Lei 15.270/2025 para faixas específicas de renda.

Se você já recebeu salário ou teve descontos no mesmo mês civil antes da rescisão, informe esses valores para evitar que a calculadora desconte INSS ou IRRF duas vezes ou ignore renda já tributada.

FGTS e multa rescisória à parte

Depósitos de 8% sobre verbas rescisórias e multa de 40% ou 20%, conforme o tipo de rescisão, são tratados na conta do FGTS. Muitas pessoas somam mentalmente a multa ao pagamento direto da empresa e acham que receberam menos — na verdade, são canais diferentes.

Informar o saldo do FGTS e se ele já inclui depósitos desta rescisão melhora a estimativa da multa. A modalidade de saque (rescisão ou aniversário) altera quanto você pode movimentar na conta.

O resultado da calculadora separa claramente o pagamento estimado pela empresa e o bloco do FGTS, com linhas próprias e referências legais no detalhamento.

Conferir o resultado e usar a calculadora

Use o painel de melhoria de precisão no resultado para ver o que ainda falta: saldo do FGTS, confirmação de férias, descontos do mês etc. Cada informação adicional aumenta a confiança da estimativa.

Preencha a comparação com o TRCT com os valores do RH e identifique divergências antes de assinar. Exporte o PDF ou imprima o resumo para levar à reunião.

A calculadora abaixo segue essa ordem em passo a passo ou formulário completo. Comece pelo tipo de rescisão e avance — seu progresso fica salvo neste dispositivo.